Resposta direta

O inventário começa pelo levantamento, não pela divisão imediata. É necessário identificar quem faleceu, quem pode participar, quais bens e dívidas existem, onde estão os documentos e se há consenso suficiente para avaliar a via adequada.

  • Separe documentos pessoais e certidões antes de discutir percentuais.
  • Liste bens e dívidas com documentos e valores aproximados.
  • Informe testamento, herdeiros menores, urgências e conflitos existentes.

Comece pelas pessoas envolvidas

A composição familiar influencia a leitura jurídica. Evite concluir quem receberá cada bem antes de confirmar os vínculos e o regime patrimonial aplicável.

Para conferir
  • certidão de óbito;

  • documentos e estado civil da pessoa falecida;

  • certidões e documentos dos possíveis herdeiros;

  • documentos do cônjuge ou companheiro;

  • informação sobre testamento ou declaração de última vontade.

Crie uma lista dos bens e direitos

Registre onde está o documento de cada item e um valor aproximado, sem substituir a avaliação exigida no procedimento.

Para conferir
  • imóveis e respectivas matrículas;

  • veículos;

  • contas, investimentos e participações;

  • empresas ou quotas sociais;

  • créditos a receber;

  • bens de valor relevante e direitos contratuais.

Dívidas e obrigações também precisam aparecer

Separe contratos, financiamentos, tributos, despesas do falecimento e cobranças pendentes. A existência de dívida não significa automaticamente que um herdeiro responderá com patrimônio próprio; a forma de tratamento depende do inventário e do acervo.

O que influencia a escolha entre judicial e extrajudicial?

Consenso, capacidade dos interessados, testamento, documentação e particularidades do patrimônio precisam ser verificados. As regras do CNJ permitem atos extrajudiciais em hipóteses definidas, mas exigem assistência de advogado e atendimento dos requisitos aplicáveis.

Informe urgências antes da partilha

Essas informações podem exigir providências de preservação antes da conclusão da divisão.

Para conferir
  • imóvel vazio ou ocupado;

  • empresa que precisa continuar funcionando;

  • contas essenciais e despesas imediatas;

  • bens sujeitos a deterioração;

  • renda da qual alguém dependia;

  • prazo fiscal ou notificação recebida.

Perguntas frequentes

É possível iniciar o inventário sem localizar todos os bens?

O levantamento pode começar com as informações disponíveis, mas omissões e documentos ausentes precisam ser identificados. A estratégia depende do que já é conhecido e do que ainda precisa ser localizado.

Todo inventário precisa ir à Justiça?

Não. Há hipóteses de inventário por escritura pública, desde que os requisitos aplicáveis sejam atendidos e exista assistência de advogado.

As dívidas passam automaticamente para os herdeiros?

As dívidas integram a análise do espólio e, em regra, são tratadas nos limites do patrimônio transmitido. A natureza de cada obrigação precisa ser verificada.

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