Resposta direta

O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública, com assistência de advogado, quando os requisitos são atendidos. As regras nacionais foram ampliadas em 2024, mas isso não significa que todo inventário possa ser levado diretamente ao cartório. Consenso, situação dos herdeiros, existência de testamento, forma da partilha, documentos e tributos precisam ser conferidos. A escolha do tabelião de notas é livre, mas o registro e a transferência de cada bem seguem as exigências dos órgãos competentes.

  • identificação de todos os herdeiros, meeiro ou companheiro;
  • consenso sobre inventário e partilha;
  • assistência de advogado;

Requisitos que devem ser verificados

Em linhas gerais, organize:

As normas atuais permitem inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz em condições específicas: o quinhão deve ser pago em parte ideal em cada bem, atos de disposição são vedados e a eficácia depende de manifestação favorável do Ministério Público. Se houver impugnação, o caso segue para apreciação judicial.

Para conferir
  • identificação de todos os herdeiros, meeiro ou companheiro;

  • consenso sobre inventário e partilha;

  • assistência de advogado;

  • certidão sobre existência de testamento;

  • relação integral de bens, direitos e dívidas;

  • documentos fiscais e recolhimentos aplicáveis;

  • representação adequada de cada interessado;

  • atendimento às regras específicas para menor, incapaz ou testamento.

E se existir testamento?

A existência de testamento não impede automaticamente toda escritura. A Resolução CNJ 571/2024 admite inventário extrajudicial com testamento quando os requisitos forem cumpridos, incluindo autorização expressa do juízo sucessório em ação de abertura e cumprimento, por sentença transitada em julgado, além de concordância e representação.

Há restrições adicionais. A certidão e o conteúdo do testamento precisam ser examinados; determinadas declarações irrevogáveis, por exemplo, podem exigir inventário judicial. O passo inicial está no guia como localizar e verificar testamento.

Documentos pessoais e familiares

O tabelionato informará a lista final, mas normalmente a organização começa com:

Confira nomes, CPF, estado civil e regime de bens. Divergências cadastrais podem atrasar a escritura e os registros posteriores.

Para conferir
  • certidão de óbito;

  • documentos pessoais e fiscais do falecido e dos interessados;

  • certidões atualizadas de casamento ou nascimento;

  • pacto antenupcial, escritura de união estável ou decisões relacionadas;

  • certidão de testamento;

  • procurações, quando houver representação;

  • documentos do advogado.

Bens, direitos e dívidas

Faça uma relação completa com titularidade, valor e documento:

Não distribua bens informalmente antes de entender o acervo. A existência de credores não impede, por si só, o inventário extrajudicial segundo a regra do CNJ, mas as dívidas precisam ser identificadas e tratadas de forma responsável.

Para a primeira organização geral, use também inventário: documentos e primeiros passos.

Para conferir
  • matrículas atualizadas de imóveis;

  • documentos de veículos;

  • saldos bancários e investimentos;

  • participações empresariais;

  • créditos a receber;

  • bens móveis relevantes;

  • financiamentos, tributos e outras obrigações.

Partilha, avaliações e tributos

A minuta deve indicar como cada bem será atribuído. Antes de assinar, confira valores, eventual diferença de quinhões, incidência tributária, custas e efeitos de cessões ou renúncias.

Prazos e multas tributárias dependem da legislação aplicável. A escritura pode ser lavrada posteriormente, mas isso não elimina eventuais consequências fiscais. Consulte o tabelionato e a orientação tributária adequada ao estado e aos bens envolvidos.

Depois da escritura

A escritura é título para registros e transferências, mas os bens não mudam automaticamente em todos os cadastros. Será necessário apresentá-la ao registro de imóveis, órgão de trânsito, banco, junta comercial ou outro responsável conforme o acervo.

Guarde certidões, guias e comprovantes dessas etapas. Confirme se todos os bens relacionados na escritura foram efetivamente transferidos.

Perguntas frequentes

Inventário com menor pode ser feito em cartório?

As regras nacionais atuais permitem em condições específicas, com proteção do quinhão, vedação de disposição e manifestação favorável do Ministério Público. O caso e as exigências locais devem ser conferidos.

Ter testamento obriga inventário judicial?

Não necessariamente, mas exige providências e requisitos próprios, incluindo abertura e cumprimento judicial nas hipóteses admitidas pela resolução.

A escritura transfere o imóvel sozinha?

Ela serve como título, mas precisa ser levada ao registro de imóveis para atualização da matrícula.

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